Novas tecnologias de comunicação são desenvolvidas a todo instante e, por isso, vem acelerando os processos de compra e venda de mercadorias e matérias primas. Isso possibilita, também, um aumento no raio de ação de diversas empresas, tornando elas cada vez mais competitivas e atraentes para os consumidores.
No entanto, as condições de rodovias, rios e aeroportos não acompanharam essa evolução. Nesse contexto, um seguro de cargas é imprescindível para garantir competitividade, evitar despesas e controlar riscos.
Esse tipo de proteção pode ser contratado pelo comprador, pelo vendedor ou pelo transportador da mercadoria, e tem diversas opções de cobertura.
Leia nosso texto, saiba tudo sobre o assunto e descubra as vantagens de contar com essa cobertura!
Seguro de cargas
Seguro de cargas é uma proteção contra eventuais perdas e danos que podem ocorrer a uma mercadoria durante a atividade de transporte.
Existem diferentes modalidades e coberturas, que podem prever desde avarias causadas por acidentes até perdas dos produtos por roubo, sequestro ou extorsão.
Como veremos a seguir, a proteção pode ser contratada por mais de um envolvido nos processos, dependendo do caso.
Categorias de seguro de cargas existentes
O seguro de cargas pode ser dividido, grosso modo, em duas categorias: o seguro de transportes e o seguro de responsabilidade civil.
Seguro transporte
O seguro de transportes diz respeito à propriedade da carga e deve ser contratado pelo comprador ou pelo vendedor da mercadoria. Deve-se consultar o contrato de compra e venda para verificar quem é o responsável por essa tarefa.
Seguro responsabilidade civil
Já o seguro de responsabilidade civil deve ser feito pela empresa contratada para o serviço de transporte, como forma de proteger sua atividade econômica.
É um item obrigatório e protege a empresa quanto a indenizações que ela seria obrigada, por força judicial, a pagar por eventuais perdas e danos que possam ocorrer à carga durante a prestação de seu serviço, como acidentes, capotamentos, colisões, incêndios ou explosões.
Há, também, como veremos adiante, seguros de responsabilidade civil contra perdas e roubos, mas esses não são obrigatórios.
Coberturas oferecidas nos seguros de transportes
O seguro de transportes conta com três coberturas básicas padronizadas mais comuns, a serem escolhidas de acordo com os riscos envolvidos no processo e a importância da carga. Aqui, não importa o meio de transporte utilizado, podendo até ser multimodal, isto é, usar mais de uma forma de traslado.
Restrita C
A cobertura Restrita C é a mais simples de todas. Ela prevê indenização no caso de danos causados por incidentes com o ato do transporte em si, como colisões, encalhe ou naufrágio de embarcações, aterrissagem forçada ou queda de aeronaves, perda de volumes durante as operações de carga ou descarga de navios, incêndio, raio ou explosão.
Restrita B
A cobertura Restrita B está um nível acima da anterior. Ela inclui os sinistros da categoria Restrita C e adiciona proteção extra, prevendo ressarcimento em casos de riscos naturais, como inundações e enchentes, desmoronamento de pedras ou terras durante viagem terrestre, entrada de água em veículos, embarcações ou locais de armazenamento.
Até mesmo situações raríssimas em nosso país, como terremotos e erupções vulcânicas, são previstas nessa cobertura.
Ampla A
A cobertura Ampla A é a mais completa entre as três mais comuns. Ela prevê os mesmos riscos das coberturas Restrita B e Restrita C, protegendo a carga, ainda, de fatores externos não previstos, que causem perdas ou danos às mercadorias.
Além dessas três, há uma série de coberturas básicas para tipos específicos de transportes e mercadorias, como produtos refrigerados ou congelados, animais vivos e bagagem.
No momento da contratação, também é possível consultar e escolher, se for o caso, coberturas adicionais oferecidas pela seguradora.
Tipos de seguros de responsabilidade civil
Do lado do transportador, há também opções de seguros de responsabilidade civil. Algumas delas são obrigatórias e devem ser contratadas pela empresa de acordo com o modo de transporte, como, por exemplo:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), para transportes por terra;
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTA-C), para transportes com aeronaves;
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C), para transportes por vias aquáticas como mar, rios e lagos.
Esses seguros oferecem coberturas contra acidentes durante o transporte e protegem as empresas contra ações que possam vir a sofrer em caso de danos ou perda total das mercadorias.
Além desses, há também o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC). Destinado a transportadores rodoviários, é facultativo e cobre a empresa em casos de roubos, furtos, sequestros e extravios.
Por que contratar um seguro de cargas?
Em um país tão extenso como o nosso, em que as condições viárias e de segurança ainda estão muito distantes das ideais, o transporte representa um grande risco para a atividade econômica.
A melhor maneira de lidar com riscos é controlá-los, isto é, tentar mitigar o perigo. A contratação de um seguro de cargas faz exatamente isso.
O seguro pode evitar prejuízos, seja você ou sua empresa um fornecedor, um comprador ou um transportador. Isso contribui para a previsibilidade do seu negócio, evita possíveis perdas de grande volume financeiro e ajuda a fazer projeções mais assertivas para o futuro.
Leia mais: Demandas de frete: usar aplicativo ou agenciador de cargas?
Além disso, a contratação de um seguro protege a relação com consumidores, prestadores de serviços e contratantes de serviços. O resultado é mais credibilidade para a sua marca.
Por fim, não se pode negar que os seguros são uma forma de dar mais tranquilidade para todos os envolvidos nos processos de compra, transporte e venda.
Também é importante saber que, em caso de sinistro, a seguradora tem 30 dias após o envio da documentação exigida para pagar a indenização. Caso seja necessário o envio de mais papéis, o prazo é suspenso e reiniciado após o atendimento da solicitação.
Você aprendeu tudo sobre seguro de cargas: conhece as duas categorias e qual delas deve ser contratada pelo comprador ou vendedor e qual é de responsabilidade do transportador, sabe quais são as coberturas mais comuns e entende as vantagens de contratar uma.
Se você se interessou por este artigo, vale destacar que a Russel Serviços é uma ótima opção para as empresas que desejam ter uma mão de obra perfeita para os seus setores logísticos. Nós oferecemos mão de obra terceirizada, altamente qualificada e apenas 48 horas.
Fuja das dores de cabeça que um funcionário não qualificado pode te trazer. Entre em contato com o e-mail contato@russelservico.com.br e faça um orçamento ou tire suas dúvidas.
Republished by Blog Post Promoter