O equipamento de proteção individual (EPI) é de uso obrigatório na construção civil por representar a principal forma (em conjunto com o equipamento de proteção coletiva), de preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador no canteiro de obras.

As atividades desempenhadas durante o trabalho apresentam inevitavelmente algum tipo de risco e o uso de EPIs como capacetes, calçados com revestimento especial, cinto de segurança, entre outros, são imprescindíveis no cotidiano desses colaboradores. 

A Norma Regulamentadora número 6, que está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social, define as regras relacionadas ao EPI. 

É de responsabilidade do empregador fornecer o equipamento adequado ao risco de cada atividade, cuidar da higiene e manutenção periódica do instrumento e orientar e treinar o empregado sobre o uso correto dos itens.

O fornecimento de EPIs ao trabalhador deve ser registrado em livros, fichas ou sistema eletrônico. Todo EPI deve possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Já o empregado deve usá-lo apenas para a finalidade a que se destina. Tão importante quanto essa primeira norma é atentar-se para alterações que o tornem impróprio para uso. Caso isso ocorra, o funcionário deverá comunicar imediatamente o empregador a fim de que a substituição seja realizada.

Veja abaixo os principais equipamentos de proteção individual disponíveis na NR-6 e qual é a finalidade de cada um

Capacete

Protege contra impactos de objetos sobre o crânio, contra choques elétricos e agentes térmicos.

Capuz ou balaclava

O equipamento de proteção individual (EPI) assegura que crânio e pescoço estejam  resguardados dos riscos de origem térmica, dos agentes químicos, abrasivos e escoriantes, bem como da umidade proveniente de operações com uso de água.

Óculos

Protege os olhos contra impacto de partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta e radiação infravermelha.

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Protetor facial

Protege a face contra impactos de partículas volantes, radiação infravermelha, luminosidade intensa, riscos de origem térmica e radiação ultravioleta.

Máscara de solda

Protege olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.

Protetor auditivo

Protege contra níveis de pressão sonora superiores a 85 decibéis para oito horas de trabalho (informação mencionada na Norma Regulamentadora número 15). Deve ser do tipo concha na construção civil por ser mais fácil manter sua higiene em comparação com o de inserção.

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Respirador de fuga

Do tipo bocal, serve para proteger as vias respiratórias contra gases e vapores ou material particulado em condições de escape de atmosferas classificadas como Imediatamente Perigosas à Vida e à Saúde (IPVS).

Vestimentas

Protege o tronco contra riscos de origens térmica e mecânica, além de fazer o mesmo contra agentes químicos, riscos de origem radioativa, de origem meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água.

Luvas

Protege as mãos contra agentes abrasivos e escoriantes, cortantes e perfurantes, choques elétricos, agentes térmicos, agentes biológicos, agentes químicos, vibrações, umidade proveniente de operações com uso de água e radiações ionizantes.

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Calçado

Protege contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, protege os pés contra agentes provenientes de energia elétrica, agentes térmicos, agentes abrasivos e escoriantes, agentes cortantes e perfurantes.

Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda

Protege o usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.

Cinturão de segurança com talabarte

Este equipamento atua contra riscos de queda em trabalhos em altura e contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.


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