A Lei do Estágio (Lei n° 11.788/2008) foi criada para regulamentar as relações de estágio, aprofundando e estabelecendo as regras de cada uma das partes envolvidas na contratação e que antes eram regidas pela Lei n.° 6.494/1977.

O principal objetivo da norma é delimitar os direitos e deveres da empresa, do estudante e da instituição de ensino durante os contratos de estágio, portanto, é essencial entender o que deve ser seguido para garantir a regularidade da contratação.

Entenda aqui no Blog da Russel Serviços tudo o que você precisa saber sobre a lei de estágio vigente.

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Quem pode contratar estagiários?

Segundo o artigo 9° da Lei do Estágio, podem optar por essa modalidade de contratação as pessoas jurídicas de direito privado – que englobam portadores de CNPJ, inclusive MEI – e os órgãos da administração púbica direta.

Os profissionais liberais também podem contratar estagiários, desde que tenham formação em nível superior e estejam devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional.

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Quem pode ser contratado como estagiário?

Qualquer estudante com mais de 16 anos que esteja frequentado o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos pode ser contratado como estagiário.

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Quais são os direitos previstos na Lei do Estágio?

A lei foi criada para garantir a proteção dos estudantes contratados e trazer segurança jurídica aos contratantes. Por isso, traz algumas previsões específicas sobre os direitos dos estagiários.

  • Férias: A cada 12 meses de estágio tem direito a recesso de 30 dias, que será remunerado caso ele receba bolsa-auxílio. Em caso de rescisão do estágio antes do prazo determinado no contrato, o estudante garante o direito ao recesso proporcional ao período trabalhado;
  • Redução da jornada: a jornada do estagiário deve ser reduzida à metade durante a época de provas, desde que a instituição de ensino comunique as datas à empresa no início do período letivo ou na assinatura do contrato. Isso deve estar previsto no termo de compromisso e tem como objetivo garantir o bom desempenho do estudante no curso;
  • Benefícios: Caso a empresa deseje, é possível oferecer ao estagiário todos os benefícios já garantidos aos demais colaboradores, relativos a alimentação, saúde e transporte, sem que isso configure vínculo empregatício.

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