- Home
- Trabalho temporário
- Lei do Estágio: entenda tudo ...
A Lei do Estágio (Lei n° 11.788/2008) foi criada para regulamentar as relações de estágio, aprofundando e estabelecendo as regras de cada uma das partes envolvidas na contratação e que antes eram regidas pela Lei n.° 6.494/1977.
O principal objetivo da norma é delimitar os direitos e deveres da empresa, do estudante e da instituição de ensino durante os contratos de estágio, portanto, é essencial entender o que deve ser seguido para garantir a regularidade da contratação.
Entenda aqui no Blog da Russel Serviços tudo o que você precisa saber sobre a lei de estágio vigente.
Leia também: 5 dicas para melhorar sua busca por um estágio
Quem pode contratar estagiários?
Segundo o artigo 9° da Lei do Estágio, podem optar por essa modalidade de contratação as pessoas jurídicas de direito privado – que englobam portadores de CNPJ, inclusive MEI – e os órgãos da administração púbica direta.
Os profissionais liberais também podem contratar estagiários, desde que tenham formação em nível superior e estejam devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional.
Leia também: Saiba como funciona o programa de trainee e coo a Russel pode te ajudar
Quem pode ser contratado como estagiário?
Qualquer estudante com mais de 16 anos que esteja frequentado o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos pode ser contratado como estagiário.
Leia também: Entenda a importância da contratação via Jovem Aprendiz
Quais são os direitos previstos na Lei do Estágio?
A lei foi criada para garantir a proteção dos estudantes contratados e trazer segurança jurídica aos contratantes. Por isso, traz algumas previsões específicas sobre os direitos dos estagiários.
- Férias: A cada 12 meses de estágio tem direito a recesso de 30 dias, que será remunerado caso ele receba bolsa-auxílio. Em caso de rescisão do estágio antes do prazo determinado no contrato, o estudante garante o direito ao recesso proporcional ao período trabalhado;
- Redução da jornada: a jornada do estagiário deve ser reduzida à metade durante a época de provas, desde que a instituição de ensino comunique as datas à empresa no início do período letivo ou na assinatura do contrato. Isso deve estar previsto no termo de compromisso e tem como objetivo garantir o bom desempenho do estudante no curso;
- Benefícios: Caso a empresa deseje, é possível oferecer ao estagiário todos os benefícios já garantidos aos demais colaboradores, relativos a alimentação, saúde e transporte, sem que isso configure vínculo empregatício.
Pensando em contratar um estagiário para sua empresa? Aqui na Russel Serviços oferecemos estagiários terceirizados em até 48 horas, para qualquer lugar do Brasil. Contrate já!
Leia também: Saiba os benefícios da contratação de jovem aprendiz
Russel Serviços
A Russel Serviços é uma empresa especializada no fornecimento e terceirização de mão de obra operacional em até 48 horas.
Fundada em meados de 2004, a Russel Serviços atua na oferta de profissionais de diversos segmentos, como profissionais em construção civil, logística, operadores de máquinas, petróleo e gás, limpeza, entre muitos outros.
Confira a lista completa aqui!
Para mais informações de serviços ou orçamento, entre em contato pelo e-mail: contato@russelservico.com.br, ou pelos telefones abaixo:
Salvador – BA: (71) 3043-6152
São Paulo – SP: (11) 3138-6120
Rio de Janeiro – RJ: (21) 2223-0397
Florianópolis – SC: (48) 3304-0491
Vitória – ES: (27) 3029-3188
Fortaleza – CE: (85) 3034-6088
Curitiba – PR: (41) 3222-1356
Belo Horizonte – MG: (31) 3657-9553
Porto Alegre – RS: (51) 3360-4799
Recife – PE: (81) 3314-6520
Republished by Blog Post Promoter