Além da complexidade que envolve a gestão de uma operação de transportes, empresas e transportadoras ainda têm que se preocupar com questões legais (como normas que devem ser atendidas) e a formação do preço do frete (que envolve a cobrança de taxas de transporte, nem sempre conhecidas).

No post de hoje vamos falar mais sobre esse assunto e apresentar as 6 principais taxas de transporte de cargas mais praticadas em nosso território, bem como os valores que podem ser acrescidos ao preço do frete cobrado pela transportadora.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue acompanhando a leitura e confira!

Porque as taxas de transporte não podem ser ignoradas

A cobrança de taxas de transporte pode variar entre empresas — principalmente devido às necessidades operacionais e ao tipo de serviço prestado por cada transportadora — e, como ela influencia na formação do preço do frete, essa questão deve ser observada quando o contrato de prestação de serviço for fechado.

Entre as mais cobradas nas rodovias brasileiras, estão:

1. Pedágio

Entre as taxas de transporte de cargas, essa é, com certeza, a mais conhecida. Também chamado de portagem, o pedágio é um direito de passagem pago a uma autarquia ou concessionária. As principais estradas do país contam com postos de cobrança. O valor arrecadado é revertido na construção e manutenção das vias.

A Lei 10.209/2001 determina que em um transporte de cargas fracionadas, a taxa seja dividida entre todos os clientes. Assim, não fica tão caro. Já nos pedidos de carga lotação não existe essa possibilidade, já que uma empresa preenche a capacidade total do veículo.

2. Frete peso

O frete peso costuma ser definido por meio da relação entre o peso bruto e o peso cubado (dimensões da embalagem) do produto, sendo o maior deles usado no cálculo. O objetivo é tornar a cobrança mais justa, visto que podem haver itens leves que ocupam muito espaço no veículo (impedindo que mais cargas sejam carregadas), por exemplo.

Normalmente a cobrança é feita em R$ / kg ou R$ / despacho, o que também envolve a distância percorrida. Assim, consegue-se remunerar os custos da operação de transporte, além das Despesas Administrativas e de Terminais (DAT).

3. Gerenciamento de Risco e Segurança (GRIS)

O GRIS diz respeito aos custos pagos pela transportadora a fim de proteger as cargas contra furtos ou roubos. Atualmente, é indispensável fazer o investimento capaz de gerar mais segurança aos motoristas e clientes. Nesse sentido, a tecnologia trouxe ao mercado inúmeros recursos que auxiliam nesse sentido. 

O valor do GRIS considera algumas variáveis. O tipo de carga, os custos operacionais envolvidos, a identificação dos produtos e o destino são exemplos de condicionantes. Vale destacar ainda, que essa taxa é cobrada por meio de um percentual sobre o valor da Nota Fiscal e independe da distância que será percorrida.

Fique atento: em regiões onde o índice de roubo é elevado (como nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro), a cobrança do GRIS pode ser aumentada.

4. Ad Valorem

O Ad Valorem também é cobrado por meio de um percentual sobre o valor da mercadoria, que pode variar de acordo com as características da carga, a distância percorrida, o transit time e outras questões que podem ser relacionadas à segurança das cargas.

O objetivo dessa taxa é cobrir os custos de seguro das mercadorias enquanto elas estiverem sob a responsabilidade da transportadora. Normalmente ela se aplica quando o embarcador (dono da carga) não possui seguro ou a apólice não acoberta o período em que a carga estiver com o transportador.

Nessa situação, a empresa contratada aciona uma seguradora para cobrir essa etapa e repassa o valor cobrado por meio do Ad Valorem. Ainda que existam outras garantias, vale lembrar que essa cobrança é obrigatória — visto que o transportador é responsável, por lei, pelos produtos que transporta e deve arcar com os prejuízos que venham a ocorrer durante o processo.

A quantia também cobre os custos de seguro quando os itens estiverem sob a responsabilidade da transportadora, se o embarcador não tiver uma apólice prévia. 

5. TDE

Imprevistos podem acontecer. Porém, é preciso pensar em estratégias capazes de minimizar possíveis prejuízos. Partindo desta lógica, foi criada a taxa Dificuldade na Entrega (TDE). Ela apoia a transportadora em relação à dificuldade de entrega dos produtos.

Fazem parte dos problemas cobertos as dificuldades de acesso ao destino, do processo de carga e descarga, da separação das mercadorias e outras adversidades com potencial de fazer com que o prazo acordado seja extrapolado.

6. TRT

Algumas cidades brasileiras apresentam restrições de circulação impostas aos veículos de carga. Se o destino envolver algum desses municípios, o embarcador deverá pagar a taxa de Restrição de Trânsito (TRT) para compensar os entraves a serem superados pelas transportadoras. A solução pode envolver rotas alternativas ou negociações com entidades administrativas.

Entre as regiões que podem possuir esse tipo de limitação estão São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre e Curitiba, incluindo tanto a capital quanto a região metropolitana. Em caso de restrições mais severas, como em São Paulo, a taxa costuma ser elevada para compensar os custos. A cobrança é feita com base no valor original do frete cobrado.

Aprendeu novas taxas de transporte de cargas que não conhecia? Esperamos que este conteúdo tenha sido muito proveitoso para você.


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