A terceirização ganhou relevância em um momento em que as empresas precisam racionalizar recursos, redefinir suas operações, funcionar com estruturas mais enxutas e flexíveis. 

Após diversas discussões sobre as leis trabalhistas e a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, muitas dúvidas começaram a surgir entre os empresários e gestores sobre a terceirização de serviços. 

O fato da nova lei trabalhista ter mudado e as leis da terceirização também, faz com que muitos passem a tratar seus terceirizados como efetivos, que, por um lado é bom por integrar e unir as duas equipes, porém, por outro lado, péssimo, pois acabam quebrando muitas leis no processo. 

Neste artigo, vamos discutir sobre algumas coisas que você não pode exigir dos colaboradores terceirizados da mesma forma que exige dos efetivados.

Conheça abaixo as principais diferenças entre o funcionário efetivo e o terceirizado.

Boa leitura!

Quem é responsável por assinar a carteira de trabalho?

Sem dúvidas você já sabe que ao contratar alguém como efetivo, é exigido o cumprimento do CLT. Todo trabalhador tem direito a alguns benefícios e garantias. Você como gestor assume total responsabilidade por esse colaborador.  

No caso do colaborador terceirizado, quem contrata e assina a carteira é a empresa que você contratou para a prestação do serviço. Por isso, a responsabilidade de pagamento e acesso aos benefícios desses trabalhadores é dela e não sua. 

Esses trabalhadores têm direito à carteira assinada, 13.º, férias, FGTS, INSS, vale-transporte, descanso semanal remunerado, reajustes salariais e todos os direitos que o trabalhador efetivo possui. A diferença é que você não pode e nem deve decidir sobre essas coisas, mas sim a terceirizada que você contratou. 

O seu único dever é verificar sempre se esses benefícios e garantias estão sendo cumpridos, já que mesmo que você não tenha vínculo empregatício com esses colaboradores, a sua empresa pode ser cobrada como responsável solidária.

Leia mais: Veja quais são as 5 áreas mais terceirizadas pelas empresas

Quem dá as ordens?

A intermediação é feita de empresa para empresa.

Isso quer dizer que você não tem o direito de mandar os terceirizados fazerem nada que esteja além daquilo que foram contratados para fazer. Os colaboradores não respondem a você, mas sim a empresa que os contratou. Eles não mudarão as atividades executadas até a terceirizada dar a permissão. 

A partir do momento que se começa a fazer controle da jornada do trabalhador, a aplicar sanções ou a lhe passar atividades de forma direta, você está fraudando a terceirização. 

Seus colaboradores terceirizados são os trabalhadores efetivos da terceirizada. Assim como só você tem o direito de pedir certas coisas para seus colaboradores efetivos, só a empresa que contratou os terceirizados tem o direito de mudar suas posições de serviço, carga horária, atividades executadas, exigir demissão, entre outros.

Se você quer que alguma coisa mude, como querer que mais atividades sejam acrescentadas ou que algumas parem de ser feitas completamente, você tem que se comunicar com a empresa, para que os gestores atualizem seu contrato e eles comunicarão aos trabalhadores sobre a nova abordagem.  

Caso você tenha algum problema com um trabalhador específico, você deve se comunicar com a empresa terceirizada também. Eles cuidarão do assunto para satisfazer suas necessidades e ainda cuidarão para que o trabalhador não perca o emprego, apenas o removendo da sua unidade para outra. 

Leia mais: 4 dúvidas frequentes sobre trabalho temporário

Serviços prestados

Depois da reforma trabalhista, passou a ser permitido que uma empresa contratasse trabalhadores terceirizados para executar atividades. Ou seja, as atividades que impactam diretamente o negócio. 

Antes só era permitido a terceirização de atividades-meio, como limpeza, jardinagem, portaria, segurança, recepcionistas, etc. 

Porém, como já falamos, a lei ainda não permite que você dê ordens diretamente para os terceirizados, mesmo que eles estejam assumindo uma responsabilidade direta para com o desempenho e crescimento da sua empresa. Qualquer mudança de horário, posto de trabalho, etc, você teria que pedir para a terceirizada de qualquer forma.

Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre terceirização de segurança

Responsabilidade pela segurança

Fica sob sua responsabilidade garantir a segurança, higiene e salubridade dos funcionários terceirizados. Estamos falando de questões arquitetônicas e adequação ao trabalho que será executado.

O terceirizado deve seguir as normas e procedimentos de segurança da sua empresa, tanto quanto as normas de utilização de EPI e técnicas da empresa terceirizadora. 

Portanto, é muito importante avaliar com total atenção os riscos de acidentes que seus colaboradores, tanto os efetivos quanto terceiros, estão sujeitos e orientá-los sobre as normas de segurança. 

Quer saber mais sobre o mundo da terceirização? Acesse nosso site e contrate mão de obra operacional em até 48 horas.


A Russel Serviços possui os melhores profissionais para diversos segmentos através da terceirização. Nosso atendimento é feito de forma 100% online e nos comprometemos a entregar o profissional em apenas 48 HORAS!

Para visualizar nossa lista de profissionais da área de Construção Civil, clique aqui.

Não perca mais tempo e entre em contato pelo e-mail contato@russelservico.com.br para mais informações sobre serviços e orçamentos!

Republished by Blog Post Promoter

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *