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Como o setor de gestão de pessoas de uma empresa de construção civil evita acidentes e questões climáticas que prejudiquem o trabalho dos seus colaboradores? A resposta para essa pergunta é: conhecendo e seguindo com cuidado todas as regras e normas estabelecidas na NR 21.
Conheça aqui no Blog da Russel Serviços a NR 21 e saiba quais sãs as responsabilidades da sua empresa.
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O que é NR 21?
A Norma Regulamentadora 21, conhecida popularmente como NR 21, ou ”trabalho a céu aberto”, foi originalmente editada e aprovada pelo Ministério do Trabalho, por meio de Portaria nº 3.214, em 8 de junho de 1978.
A NR 21 faz parte das Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, e implementa regras para realização de atividades ao ar livre, que possam de alguma forma apresentar riscos para o trabalhador.
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Para que serve a NR 21?
A NR 21 estabelece requisitos técnicos e medidas de controle que precisam ser seguidas sempre que qualquer atividade a céu aberto for parte da rotina de um funcionário, com o intuito de proteger os trabalhadores de acidentes de trabalho motivados por condições insalubres.
Essa norma é importante, pois, muitas vezes o trabalho a céu aberto pode expor os colaboradores a riscos ambientais, e a NR 21 serve exatamente para assegurar que a saúde e a integridade física das pessoas sejam cuidadas e observadas.
Quais são as obrigações da empresa sobre a NR 21?
É importante que as empresas tenham como se guiar ao criar condições de trabalho adequadas para seus funcionários, mesmo quando eles atuam ao ar livre. Isso inclui local de trabalho adequado, condições sanitárias dignas, e quando necessário, moradia.
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Confira abaixo algumas das orientações que constam na NR 21:
21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
21.3. Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.
21.4. Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
21.5. Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
21.6. Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta deverá possuir condições sanitárias adequadas.
21.6.1. É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.
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