O que é atividade-meio e atividade-fim?

Os conceitos de atividades-meio e atividades-fim têm finalidades previdenciárias e trabalhistas, ajudando a especificar o que cada colaborador faz dentro da empresa. Confira a seguir com a Russel Serviços mais detalhes sobre esses tipos de atividades:

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Atividade-fim

A atividade-fim é a finalidade da empresa, ou seja, seu objetivo registrado em seu contrato social. Por exemplo, considere uma indústria têxtil; sua atividade-fim é a produção de roupas. Outra definição seria que a atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social.

Atividade-meio

Já a atividade-meio é aquela que não está intrinsecamente ligada à finalidade da empresa, mas que é essencial para manutenção das operações. Ótimos exemplos são o serviço de copa, portaria e controle de acesso e sanitização de ambientes.

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Quais são as diferenças entre atividade-meio e fim?

As atividades-meio e fim possuem diferenças pontuais que ajudam a entender esses conceitos. Abaixo, indicamos quais são essas características:

Contrato social

A atividade-fim sempre corresponde ao que é expresso no contrato social da empresa. Trata-se daquilo que é feito para gerar faturamento e lucratividade. Se tiver uma loja de roupas infantis, por exemplo, sua atividade-fim é a venda de produtos.

Tudo o que foge da venda de produtos, como limpeza da loja, manutenção predial, controle de acesso, entre outros, é considerado uma atividade-meio.

Faturamento à empresa

Por atividade-meio entende-se todas as tarefas que não geram faturamento e lucro imediato para a empresa, mas colaboram para que esses resultados sejam atingidos.

Tarefas operacionais e estratégicas

Atividades-meio tendem a remeter a tarefas operacionais de apoio, como serviços de segurança dentro da empresa, limpeza em altura, manutenção predial, recepção e telefonia, entre outros.

Um detalhe importante: embora as atividades-meio possam parecer supérfluas, elas são essenciais para o bom andamento das atividades-fim, contribuindo para que processos sejam realizados com praticidade e segurança.

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Terceirização de atividades-meio e atividade-fim

A terceirização das atividades-meio e atividades-fim é uma prática recorrente entre as empresas. Curiosamente, é mais frequente quando se refere à atividade-meio, mas também pode ser adotada na atividade-fim.

Mas, há um motivo para isso: antes, não se permitia a terceirização da atividade-fim, somente da atividade-meio. Isso mudou com a Reforma Trabalhista de 2017, que passou a permitir a terceirização nesses dois segmentos.

Por isso, se a empresa tiver interesse em terceirizar profissionais para atuação em sua atividade-fim, ela pode fazer isso sem enfrentar problemas legais.


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