Entre os indicadores do mercado de trabalho mais importantes de uma economia está o número de pessoas que foram demitidas do trabalho. Para ter uma ideia da quantidade de demissões ou desligamento registrados no Brasil, conforme o Painel de Informações do Novo CAGED, no período de Janeiro de 2020 até Março de 2021 foram mais de 19 milhões de trabalhadores.

As principais atividades econômicas que registraram demissões no período são as relacionadas com a prestação de serviços com 8,1 milhões, o comércio com 4,6 milhões e a indústria com 3,2 milhões de trabalhadores. Em seguida, vem a construção civil com 1,8 milhões e a agropecuária com 1,0 milhão de desligamentos. Do ponto de vista da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é essa quantidade de exames demissionais que também foram realizados no período pelas empresas. Entenda aqui no Blog da Russel Serviços como funciona o exame demissional e qual a sua importância.

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O que é é como funciona o exame demissional?

O exame demissional é um dos exames obrigatórios do qual todo trabalhador precisa passar no momento de sua rescisão com a empresa, e um dos requisitos previstos pelo PCMSO para a promoção da saúde dos trabalhadores.

O objetivo é verificar as condições gerais de saúde e deve obrigatoriamente ser realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4 e para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4, esse prazo é de 90 (noventa) dias.

Também é destacado pela NR-07 que as empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias ou para as enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, ambas em decorrência de negociação coletiva assistida por um profissional da SST.

Com o exame demissional é possível avaliar ou conferir as condições de saúde do trabalhador e averiguar se ele não acabou desenvolvendo ou agravando alguma patologia devido a função que ele exercia no trabalho, bem semelhante ao exame admissional, o exame demissional é uma avaliação médica com os seguintes procedimentos, por exemplo, conforme destacados nos Anexos da NR 07:

  • Anamnese ocupacional;
  • Avaliação do sistema nervoso central,
  • Audiometria;
  • Quadros psicológicos;
  • Avaliação da pele e mucosa;
  • Exame de visão;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Exame de sangue;
  • Controle da pressão arterial;
  • Avaliação de problemas lombares, musculares e ósseos;
  • E outros exames que o médico do trabalho julgar necessário.

Ele deve ser realizado antes da efetivação do desligamento ou dentro do prazo estabelecido pela NR-07, e caso o exame não aconteça, o trabalhador inclusive pode adiar sua rescisão, pois é seu direito saber se desenvolveu alguma doença durante seu tempo na empresa antes de sair. E, após o exame e a aprovação do médico, é expedido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para o próprio trabalhador.

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O que a lei diz sobre?

De acordo com o Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Lei nº 5.452 : “Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.

E se o trabalhador ”reprovar”?

Caso o trabalhador seja “reprovado”, ou seja, for identificado algum problema de saúde desenvolvido no trabalho, ele não poderá ser demitido, pois a Justiça do Trabalho considera a empresa responsável por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo colaborador enquanto este exerce sua função na empresa.

Quando o funcionário é reprovado, cabe ao médico orientar quais os procedimentos devem ser realizados pelo funcionário e a empresa para solucionar os problemas de saúde acusados na avaliação, após o tratamento, o exame deve ser realizado novamente até que o médico do trabalho autorize a demissão.

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Qual a importância do exame demissional?

A partir da série histórica do Anuário Estatístico da RAIS para o período de 2016 até 2019 é possível observar um crescimento do número de meses que um trabalhador permanece empregado e, ao considerar a média, temos que trabalhadores do sexo masculino permanecem em torno de uma média de 65,44 meses e as trabalhadoras ficam cerca de 70,78 meses. Isto significa que um trabalhador ou uma trabalhadora faz um exame demissional, aproximadamente, a cada 5,68 anos.

Para o trabalhador, o exame demissional é a melhor maneira de atestar que as atividades de trabalho desenvolvidas durante um determinado período não prejudicaram de nenhuma maneira a saúde física e mental. E, caso o exame aponte que o trabalhador foi prejudicado por sua função, o ASO do exame demissional pode servir como prova para uma ação na justiça e rever seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Já para a empresa o exame atesta que o trabalhador desempenhou sua função de maneira adequada e saudável e que seguindo o que o exame admissional comprovou ele estava apto para trabalhar, além disso, em caso de alguma ação imputada pelo trabalhador na qual alega que o trabalho prejudicou a sua saúde, a via do ASO da empresa pode ser utilizada como prova documental que as justificativas alegadas não tem nexo causal com a doença ou problema de saúde relatado posteriormente.

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