Conseguir o primeiro emprego é um dos maiores desafios que os jovens enfrentam no mercado de trabalho atual. Pesquisas mostram que os jovens são o grupo mais afetado pelo mercado de trabalho. O Programa de Jovem Aprendiz é uma iniciativa para ajudar a resolver isso e ajudar os jovens a encontrar trabalho. Para muitos contratantes, entretanto, ainda existem muitas dúvidas. Tendo isso em vista, o Blog da Russel Serviços separou 4 dúvidas mais frequentes e suas respostas.

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Quais empresas são aptas a receber o jovem aprendiz?

De acordo com o Manual de Aprendizagem, as empresas com mais de 7 colaboradores devem contratar jovem aprendiz respeitando a cota mínima de 5% e a máxima de 15% desses profissionais, considerando o quadro total de funcionários da empresa.

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Apesar disso, existem algumas exceções para a regra. São três as modalidades de empresas isentas da compulsoriedade da contratação que podem contratar jovem aprendiz:

  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte;
  • entidades sem fins lucrativos que têm a educação profissional como objetivo.

Contrato de jovem aprendiz pode ser renovado?

A resposta para essa pergunta é: não! Por ser um programa que se baseia em um aprendizado progressivo e por tempo predeterminado, o contrato do jovem aprendiz pode durar no máximo dois anos, sem possibilidade de prorrogação. A exceção é para pessoas com deficiência.

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O alargamento do tempo de contrato deve ser justificado com base na deficiência e um plano de curso complementar também deve ser desenvolvido, de acordo com as circunstâncias.

Qual é a diferença entre jovem aprendiz e estagiário?

Tendo em vista as diretrizes que devem ser seguidas para trazer o jovem aprendiz para sua empresa, é comum que surja a dúvida: devo contratar jovem aprendiz ou estagiário?

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As diferenças entre as duas modalidades de contratação e os objetivos da empresa indicarão qual o caminho mais adequado para seguir.

Remuneração e vínculo empregatício

Apesar de a maior parte das empresas adotar a diretriz do estágio remunerado, essa não é uma obrigatoriedade. Por se tratar de um projeto pedagógico, a legislação entende que faz parte da formação do profissional e, portanto, não cria vínculo empregatício e não exige salário. O jovem aprendiz, por estar inserido na CLT, tem como direito a remuneração salarial.

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Obrigatoriedade para estudantes e empresas

Alguns cursos superiores exigem que o estudante passe pelo estágio para poder se formar, enquanto o programa Aprendiz Legal não é obrigatório para nenhum estudante. Além disso, as empresas não têm cota obrigatória para a contratação de estagiários, ao contrário do que acontece com jovens aprendizes.

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Idade

Outro ponto que difere o estagiário do jovem aprendiz é a idade. Enquanto o jovem aprendiz deve ter de 14 a 24 anos, com exceção de pessoas com deficiência, o estagiário deve ser maior de 16 anos, sem limite máximo de idade. As distinções entre as contratações e os perfis devem ser avaliadas pelos gestores da empresa e pela equipe de recrutamento e seleção. A decisão entre um ou outro deve ser feita de acordo com as necessidades de cada departamento.

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Contratar um temporário é uma excelente oportunidade tanto para estudantes quanto para as organizações. Logo é preciso estar em busca dos talentos mais promissores e determinados a colaborarem da melhor forma com você e sua empresa. Nesse sentido, a Russel Serviços oferece além de mão de obra terceirizada e trabalho temporário, jovens talentos da melhor qualidade para estágio, trainee e jovem aprendiz. Não perca a oportunidade de abastecer sua empresa com o que há de melhor no mercado e consulte o nosso catálogo em russelservico.com.br.

Russel Serviços

A Russel Serviços é uma empresa especializada no fornecimento e terceirização de mão de obra operacional em até 48 horas.

Fundada em meados de 2004, a Russel Serviços atua na oferta de profissionais de diversos segmentos, como profissionais em construção civil, logística, operadores de máquinas, petróleo e gás, limpeza, entre muitos outros.

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