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Segundo o TST, “o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
O tema é alvo de muitas dúvidas, já que após a Reforma Trabalhista sancionada em 2017, o trabalho temporário se tornou mais abrangente, porém com muitos mitos em torno de si. A Russel Serviços, neste artigo, esclarecerá cinco mitos sobre o trabalho temporário. Quer saber um pouco mais? Confira!
Leia mais: Fique por dentro sobre o que é mão de obra temporária
1. Obrigatoriedade de treinamento
Oferecer treinamento não é uma obrigação da empresa que contrata os trabalhadores temporários terceirizados. Fora uma preparação para lidar com sistemas ou procedimentos internos, que é algo recomendável, a capacitação para exercer uma função de mercado não é obrigatória nestes casos.
As companhias especialistas em gestão de pessoas e que trabalham com terceirização de mão de obra é que devem oferecer os treinamentos de capacitação, se necessários. Assim, os funcionários já começam a exercer as suas atividades, tendo a preparação necessária para a função.
2. Colaboradores temporários não recebem 13°
Esse é mais um mito sobre o trabalho temporário. Assim como acontece com os demais funcionários, esses colaboradores têm todos os direitos legais previstos na CLT, como as férias e o 13º salário.
No entanto, caso estes colaboradores sejam terceirizados, o responsável pelo pagamento destas obrigações é a empresa que os emprega diretamente, e não a sua.
3. O profissional não pode atuar com o core business da empresa
Antes da Reforma Trabalhista, os trabalhadores terceirizados não podiam atuar nas atividades-fim da empresa, ou seja, naquilo que a companhia fazia, de fato. Assim sendo, uma fábrica de sapatos, por exemplo, não podia contratar operários dessa forma, mas tinha liberdade para terceirizar serviços como os de limpeza e a segurança.
Agora, após uma recente modificação da legislação sobre o tema, os trabalhadores terceirizados e temporários podem atuar em qualquer área da empresa. Isso gera muito mais praticidade para os contratantes, que podem programar as contratações, de acordo com as demandas de cada período.
Leia mais: Conheça as principais diferenças entre o colaborador efetivo e o terceirizado
4. A prestadora de serviço empurra gastos salariais para a empresa contratante
Esse é outro mito muito comum de ser ouvido, mas que não condiz com a realidade. A empresa em que os serviços são prestados não tem obrigações relacionadas ao salário dos colaboradores temporários e terceirizados.
Quem trata todos os custos associados a isso são as empresas que fornecem esta mão de obra. Se a sua empresa contratar esse tipo de serviço, apenas pagará um valor pré-determinado em contrato, seguindo os parâmetros de serviços que foram acordados. O salário e demais encargos trabalhistas não serão de sua responsabilidade.
5. Vagas temporárias só podem ser abertas em datas comemorativas
Essa crença também é falsa! É claro que próximo a datas comemorativas, como o Natal e a Páscoa, alguns setores, especialmente o comércio e produção de bens de consumo, tendem a contratar mais pessoas no regime de trabalho temporário. Porém, tratar isto apenas nestas datas não é uma regra.
É possível contratar em qualquer época do ano em que a empresa tiver necessidade, se aproveitando da flexibilidade que este modelo disponibiliza. Não existem regras quanto a isso – você pode contratar temporários sempre que a sua empresa precisar.
Esses mitos sobre o trabalho temporário são muito comuns, mas agora você já entende melhor e sabe que não representam a verdade. Na verdade, há muitos benefícios na adoção de trabalho temporário e terceirizado, é uma experiência que tem dado certo para muitas empresas do mercado Brasileiro.
Leia mais: Russel Serviços: como trabalhamos?
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Russel Serviços
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Fundada em meados de 2004, a Russel Serviços atua na oferta de profissionais de diversos segmentos, como profissionais em construção civil, logística, operadores de máquinas, petróleo e gás, limpeza, entre muitos outros.
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