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O direito aeronáutico é uma das áreas mais importantes do setor aéreo, visto que visa garantir a segurança nas interações entre passageiros, empresas, órgãos governamentais e diversos entes que fazem parte deste ecossistema.
A seguir, explicaremos melhor o que é o direito aeronáutico, o que ele aborda, pra que serve, quem e o que protege, dentre outras informações importantes.
O que é o direito aeronáutico?
O direito aeronáutico também denominado Direito Aéreo, segundo a Classificação Decimal de Direito, aborda as relações jurídicas vinculadas com a navegação aérea, o transporte aéreo no campo doméstico, internacional e a aviação civil em geral.
Este ramo da ciência jurídica atua em assuntos como:
- O espaço aéreo, seu domínio e a soberania sobre ele;
- A aeronave;
- A infraestrutura;
- O pessoal aeronauta;
- A construção de aeronaves;
- A utilização de aeronaves;
- A aquisição de aeronaves;
- O transporte aéreo comercial;
- Os serviços aéreos especializados;
- A responsabilidade;
- Os seguros;
- A busca e salvamento;
- A investigação de acidentes;
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Além disso, as fontes do Direito Aeronáutico são:
- A Lei;
- O costume;
- A Jurisprudência;
- A Doutrina;
- As convenções multilaterais;
- Os acordos bilaterais;
- Segurança.
Ainda que cada Estado possa ter uma legislação interna, cada país costuma acompanhar a legislação estabelecida nos Tratados Internacionais, como é o caso do brasileiro.
No Brasil, o direito aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais, bem como pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (lei 7.565, de 19.12.86) e pela legislação complementar.
O Código Brasileiro de Aeronáutica se aplica a voos domésticos e internacionais em todo o território brasileiro, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade.
Tratados Aeronáuticos
Após a Primeira Guerra Mundial o direito aeronáutico teve maior desenvolvimento através da criação de organismos internacionais e convenções que geraram tratados e acordos com o intuito de regulamentar o setor em âmbito internacional.
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Convenção de Varsóvia
Afim de unificar regras relativas ao transporte aéreo internacional, foi assinado em 12 de outubro de 1929 e entrou em vigor em 13 de fevereiro de 1933 o Tratado da Convenção de Varsóvia.
Este documento uniformizou em escala mundial as regras relativas à responsabilidade civil no transporte aéreo internacional.
Convenção de Chicago
A Convenção sobre Aviação Civil Internacional, também conhecida como Convenção de Chicago, foi concluída em 7 de dezembro de 1944 e ratificada em 26 de março de 1946.
Foi promulgada pelo governo brasileiro pelo Decreto-Lei nº 21.713 de 27 de agosto de 1946.
Este tratado estabeleceu a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) como agência especializada da ONU para coordenar e regular o transporte aéreo internacional, bem como fomentar o desenvolvimento seguro e ordenado da Aviação Civil Internacional.
Este é um dos tratados mais importantes do direito aeronáutico e já foi revisado por oito vezes: em 1959, 1963, 1969, 1975, 1980, 1997, 2000 e 2006.
Convenção de Montreal
Na Conferência Internacional de Direito Aeronáutico, realizada pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) em Montreal, de 10 a 28 de maio de 1999, participaram 118 Estados.
Nesta ocasião foram examinados os projetos preparados pelo Comitê Jurídico da Organização da Aviação Civil Internacional e pelo Grupo Especial sobre a modernização do Sistema de Varsóvia, e foi deliberado adotar nova Convenção para a unificação de certas regras sobre o transporte aéreo internacional.
A Convenção de Montreal enfatiza os conceitos de segurança, que correspondem à operação e à técnica de construção e manutenção de aeronaves.
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O direito aeronáutico no Brasil
Desde a constituição de 1937 consta no texto constitucional que compete à União legislar sobre o direito aeronáutico.
Assim, a primeira legislação relativa à atividade aérea no Brasil foi chamada de Código Brasileiro do Ar, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 483, de 8 de junho de 1938. Posteriormente, o Decreto-Lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, substituiu o primeiro Código e permaneceu em vigor até 1986, quando foi trocado pelo atual Código Brasileiro de Aeronáutica, criado pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que incorporou as matérias tratadas na Convenção de Varsóvia.
Vale lembrar que o direito aeronáutico é um campo extremamente amplo e, por isso, agrupa diversos tratados, leis, normas e que, para garantir a uniformidade e correta aplicação, a ANAC tem papel essencial.
A agência tem papel fundamental na organização, regulamentação e fiscalização de diversos pontos do direito aeronáutico.
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