O papel do gestor envolve escolher a melhor modalidade entre frete CIF ou FOB com foco em custo-benefício e eficiência operacional. São diferentes custos e funcionamentos que tornam as duas opções a base dos fretes mais interessantes para as empresas.
Mas vale ressaltar que a decisão final precisa ir muito além do preço. É essencial verificar as formas de pagamento e os prazos para evitar problemas em várias etapas do processo — sem deixar de lado, obviamente, alguns dos fatores que mais impactam o setor, como a segurança da mercadoria e a rapidez na entrega até o destino.
Neste post, vamos mostrar as principais diferenças entre frete CIF ou FOB e como tomar a melhor decisão entre eles. Acompanhe!
As diferenças entre frete CIF Ou FOB
O primeiro passo para tornar claras as diferenças entre as duas opções é compreender o que as siglas significam. CIF é COST, Insurance and Freight, que recebe a tradução de custo, seguro e frete. O FOB representa Free On Board, e quer dizer livre a bordo.
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A partir disso, a principal diferença entre as modalidades está na responsabilidade de envio da carga. Veja, a seguir, 4 fatores que diferem os fretes!
1. Responsabilidade de pagamentos
Uma das questões que mais desperta dúvidas envolve os pagamentos entre as modalidades de frete. Vamos lá! No caso do CIF, durante a negociação do frete, fica estabelecido que a responsabilidade dos valores é da empresa fornecedora ou de quem vai arremeter a mercadoria. Além disso, também é importante destacar que o pagamento dos seguros que envolvem as mercadorias deve ser feito diretamente na origem.
Tais pagamentos, portanto, são feitos no momento da coleta das mercadorias e origem do transporte. Assim, o custo do seguro do transporte, do frete e das mercadorias precisa ser automaticamente incluso no valor da venda que será repassado para os clientes. Já no FOB, o cliente é quem faz os pagamentos dos custos com o frete e o seguro das mercadorias que precisam ser transportadas.
O pagamento do frete é feito a partir do momento em que o produto chega em seu destino final. Em uma situação como essa, ainda que o cliente fique com a tarefa de acionar a transportadora, os pagamentos acontecem somente no recebimento.
2. Custos
O valor final repassado ao cliente no CIF já contém o preço do frete — que está incluso no custo da mercadoria, de maneira geral. Dessa forma, tudo é repassado ao cliente de uma só vez. Outra questão está no que se refere ao ICMS, já que o fornecedor tem a alternativa de informar que a opção é pelo frete CIF e deixar tudo detalhado na nota fiscal.
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A partir disso, a empresa fornecedora pode pagar pelos custos do frete e ter o compromisso de evitar valores adicionais ao cliente. Isso acontece ao absorver os gastos ou realizar as cobranças de maneira separada. Vale destacar que a informação, em uma situação como essa, deve ser feita no campo próprio de descrição, no final da Nota Fiscal.
No caso do FOB, em relação aos custos, o compromisso é assumido pelo comprador e não estão inclusos no preço cobrado pelos produtos. Em consequência disso, o valor precisa ser detalhado no preenchimento da NF.
3. Responsabilidades
Se tem uma questão que precisa ser pensada minuciosamente nas relações de comércio exterior são as responsabilidades na decisão das modalidades de frete. Dessa maneira, a avaliação dos riscos também deve se dividir de acordo com a escolha entre CIF ou FOB.
É a empresa fornecedora que tem a responsabilidade dos custos do envio, e os riscos, de maneira geral, devem ser administrados por ela. Assim, a segurança das mercadorias só deixa de ser sua responsabilidade quando chega ao ponto de entrega estipulado pelo comprador.
No frete FOB, é o cliente quem lida com os riscos. Isso inclui os valores de transporte — e toda essa responsabilidade começa na embarcação da mercadoria e vai até o momento final da entrega.
4. Indicação
Um ponto que precisa ser avaliado é em quais casos as modalidades de frete CIF ou FOB são indicadas. As particularidades de cada uma faz com que elas sejam usadas em mercados, situações e preferências diferentes. Como o FOB é organizado pelo destinatário, ele costuma ser muito indicado em negociações no formato B2B (de empresas para empresas).
Isso porque, nesse cenário, existem muitas cargas de alto valor e com o custo de frete alto. Já o CIF é de responsabilidade do embarcador e é a primeira opção em negócios B2C (de empresas para o consumidor final). Além disso, são muito usados em negócios com alto volume de demanda em diferentes tipos de clientes.
A importância de contar com o gerenciamento completo da logística
A logística internacional é um processo muito complexo nas operações do comércio exterior. Qualquer tipo de falha nas decisões pode se tornar um efeito dominó que compromete os prazos, a satisfação do cliente e a imagem da empresa no mercado.
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O gerenciamento completo se torna fundamental na hora de padronizar processos e realizar transações rentáveis. Essa questão, aliás, merece bastante atenção no futuro do transporte. Com foco em crescimento, alcançar mercados mais competitivos deve ser a prioridade dos gestores e, por isso, contar com ajuda especializada no assunto se mostra indispensável.
Agora ficou claro como as modalidades de frete CIF ou FOB funcionam e a melhor maneira de usá-las. O grande diferencial está em optar por parceiros com estratégias centradas e tecnologia avançada.
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