A função do projeto executivo é chegar a escolha de quais serão as premissas técnicas para estabelecer qual será a formação do preço de obras. Ele deve representar a íntegra do objeto que terá como produto a construção, contido nele um escopo fiel ao desejo do contratante.

O estudo dos serviços previstos para a execução, a partir de uma detalhada descrição desse escopo, permitirá a análise de todos os elementos componentes, possibilitando a seleção de premissas técnicas e o dimensionamento de recursos para estabelecer a correta formação do preço.

As premissas técnicas têm sua origem no modelo de estudo selecionado pelo construtor, sob a ótica do planejamento do processo físico, que representam um plano de ataque operacional para enfrentar a fase de execução da obra.

Essas premissas quando adotadas representam decisões sobre como executar, a partir de regras (especificações, tecnologias, sistemas construtivos, normas, regulamentos, boas práticas etc.) e de métodos (recomendações técnicas de procedimentos, fluxos do processo de produção, etc.).

Além do mais, esses condicionantes locais deverão estar discriminados e tratados explicitamente no instrumento contratual, assegurando que esta formação do preço corresponda, não só ao que o contratante deseja, mas ao que o construtor irá enfrentar, pela diversidade das circunstâncias da construtibilidade, provenientes do momento temporal e do espaço físico em que será construído.

Daí decorre a prerrogativa do contratante ou do construtor, a depender do acordo gerado nos termos contratuais, para a complementação desses estudos, levantamentos, exames e ensaios e mesmo às atribuições técnicas que dariam por finalizado o projeto executivo.

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