Manter registros precisos de cada etapa de um empreendimento imobiliário é muito importante, mas também um grande desafio. Em meio a tantas exigências jurídicas, tributárias e até econômicas, algo sempre pode ficar de lado.

E a ART é um dos itens que tem grande importância, mas que pode passar despercebido por muitos profissionais de engenharia e gestão. Engana-se quem pensa que documentos como este não fazem tanta diferença. Mas a boa notícia é que se você ainda não conhece o valor da ART, isso vai mudar agora.

Neste artigo você vai entender o que é ART e por que ela é tão importante para as suas obras. Além disso, vai entender como você pode conseguir uma.

Se você quer trabalhar ou já trabalha com construção, é importante, saber que você terá responsabilidades e terá que responder legalmente se fizer algo errado. Por isso, preparamos esse conteúdo para você ficar por dentro das responsabilidades técnicas da equipe dentro de um canteiro de obras

Boa leitura!

O que é ART?

ART é um documento legal que identifica o responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada.

De acordo com a Lei nº 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online. 

Ainda de acordo com a lei, a falta da ART na obra sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da obra ou serviço o pagamento de multa.

Qual a importância da ART?

O papel da ART na obra é de extrema importância por conta do alto nível de risco e das possíveis consequências em caso de erros em obras e serviços.

Por permitir a identificação do responsável técnico da obra ou serviço prestado, ambos os lados, contratante e contratado, podem obter vantagens do registro de uma ART.

Para o contratante, a ART assegura que o profissional técnico é capacitado para realizar as devidas funções, uma vez que só é permitido o registro da ART pelo CREA por profissionais habilitados. Além disso, caso o profissional cometa um erro, o contratante estará resguardado técnica e juridicamente.

Para o contratado, a ART assegura segurança técnica e jurídica em casos de descumprimento do contrato. Além disso, esses profissionais têm direito a autoria sobre a elaboração de um plano ou projeto, respeitadas as relações contratuais.

Quais as responsabilidades do time da obra?

Além das ARTs cada membro de uma projeto de construção civil precisa estar ciente das suas responsabilidades individuais e coletivas. Vamos saber mais sobre elas a seguir:

1.Objetiva

Este é o ponto que refletimos sobre o que teremos de consumos em uma obra, envolvendo produtos e serviços. Não se trata das responsabilidades de um profissional da obra, mas de todos! Antes de tudo, é preciso citar que os direitos dos consumidores são consagrados pela Lei 8078; e a responsabilidade profissional está estabelecida pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor.

Conhecendo estes documentos, os profissionais ficam mais cientes que têm suas obrigações e que uma delas é ficar sempre atento às Normas Técnicas de execução e orçamento, com especificação correta de qualidade, com garantia contratual e legal – ART. Qualquer infração disso terá as suas consequências!

2.Civil

Se o que foi colocado em contrato, ART, Memorial Descritivo de Materiais e mais está sendo descumprido, os responsáveis pela venda de produtos e execução de serviços precisam reparar e ou indenizar os clientes por eventuais danos causados.

Reforçando que estes documentos legais servem justamente para firmar esses direitos e obrigações de cada um – contratante e contratado.

Depois, o Código Civil Brasileiro vai também ajudar a cobrar solidez e segurança da obra. Aliás, até mesmo os vizinhos dessa construção podem acionar a justiça se houver, comprovadamente, algum dano em suas propriedades por conta da vibração de estaqueamentos e fundações, quedas de materiais e outros acidentes.

3.Ética

Sim, as pessoas podem não cumprir com sua palavra, deixando de realizar serviços prometidos. E, além disso, também podem faltar com respeito, seja com clientes e com colegas de trabalho, ou seja, mostrando falta de ética, contrariando conduta moral.

O texto do Confea que aborda sobre o código de Ética de Engenheiros é a Resolução 1002 de 2002. E cometer esta infração pode colocar o profissional em processo de julgamento.

4.Administrativa

Algumas regras e restrições são impostas ao trabalho dos profissionais de construção civil através de órgãos públicos e Códigos – como de Obras, Água e Esgoto -, Plano Diretor Municipal, Normas Técnicas e Regulamentos profissionais, como citamos antes.

Descumprir isso tudo pode gerar, ao profissional e até seus clientes – dependendo do caso – diversas penas diferentes. No caso dos Engenheiros, as consequências podem ser de multa, suspensão do exercício e até reclusão determinada pela justiça.

5.Trabalhista

A responsabilidade trabalhista é regulamentada pelas Leis Trabalhistas em vigor e ela explica detalhadamente como devem ser as relações entre ‘patrões’ e ’empregados’.

Isso interfere diretamente nas obrigações daqueles que lideram a contratação de empregados, incluindo gestores ou o próprio proprietário da obra, se o mesmo assumir o encargo da contratação.

6.Penal

O descumprimento das cinco responsabilidades citadas antes, dependendo da gravidade, pode ser enquadrado como crime. Além disso, muitas ocorrências resultantes, como incêndios, desabamentos, intoxicações, degradação do meio ambiente e até morte. Tudo isso e mais são coisas incrimináveis, havendo ou não lesão corporal ou dano material, desde que se caracterize risco de perigo à vida ou propriedade.


Para manter um canteiro de obra regulamentado e um projeto que respeite as responsabilidades legais é preciso contar com um time de colaboradores atentos as práticas que respeitem essas normas e com conhecimento técnico suficiente para realizarem suas atividades em conformidade com as práticas esperadas.

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