O mercado está cada vez mais aberto a novas modalidades de trabalho graças as inovações e transformações na relação entre mão de obra empregadores. A cada dia surgem novas formas de contratar e gerenciar colaboradores e cada uma delas traz seus prós e contras específicos.

Dentre essas modalidades, duas tem se destacado bastante e causado algumas dúvidas por conta de suas semelhanças. São elas o trabalho terceirizado e o temporário, que compartilham muitas características entre si mas essencialmente são diferentes e aplicáveis em situações distintas.

Preparamos este conteúdo para você que compartilha dessas dúvidas e quer saber qual dos dois modelos faz mais sentido para o seu negócio. Então vamos conhecer as diferenças entre cada modalidade e fique à par de todas as alterações da lei sobre trabalho terceirizado!

O cenário do mercado de trabalho

Essas duas modalidades de trabalho são atualmente muito comuns e são muito procuradas quando os candidatos precisam de oportunidades de emprego rápidas e flexíveis. No entanto, algumas recentes alterações na lei que regulamenta esses tipos de trabalho devem ser muito bem esclarecidas para evitar confusões.

Recentemente, os dois tipos de prestação de serviço tiveram a regulamentação alterada. Dessa forma, foi sancionada a lei 13.429/17 que regulamenta e altera a lei 6019/74. Então, veja a seguir as principais diferenças entre trabalho temporário e terceirizado, de acordo com as leis trabalhistas. Entenda:

Trabalho temporário: o que é?

De acordo com o artigo 2 da Lei 6019/74 o trabalho temporário é:

“Aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”

Ou seja, essa modalidade corresponde ao tipo de trabalho em que uma pessoa física é contratada para:

  • Cobrir uma demanda especifica de serviços (como é comum em lojas de varejo no fim de ano por exemplo)
  • Atender a substituição transitória de pessoal permanente (quando um funcionário sai e até a entrada de outro, contrata-se o temporário. Ou mesmo em casos de substituição temporária por afastamento não permanente do colaborador responsável pelo cargo em questão).

Como funciona essa modalidade?

A regulamentação dessa modalidade de trabalho traz detalhes importantes aos quais se deve atentar. São eles:

  • É proibido contratar temporários para a substituição de funcionários em greve;
  • A empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica encarregada pela colocação dos trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente, conforme regulamenta Lei nº 13.429, de 2017; Ou seja, a contratação não pode ser feita diretamente pela empresa.
  • O trabalho temporário não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas, independentemente do segmento da empresa;
  • Dessa forma, a empresa contratante também não pode contratar um empregado temporário para substituir um de experiência;
  • O Artigo 4º da Lei 6019/14 garante aos funcionários temporários, por parte da empresa, o fornecimento de: alimentação, transporte, atendimento médico/ambulatorial (existente nas dependências ou local designado pela empresa para esse fim);
  • Treinamento para realizar o trabalho, quando a atividade exigir isso;
  • O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não pode ultrapassar o prazo de 180 dias, consecutivos ou não. Podendo ser prorrogado por mais 90 dias além do prazo anterior;
  • Se depois dos 270 dias o empregador quiser contratar o temporário novamente, deverá esperar 90 dias após o término do primeiro contrato;
  • A contratação não pode ser feita pelo setor de RH da empresa contratante, mas sim por empresas de trabalho temporário, conhecidas como ETTs.

Quais os direitos e deveres do trabalhador temporário?

  • Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria ou calculados conforme base horária, garantida a percepção do salário mínimo regional;
  • Jornada de 8 horas, sendo remuneradas as horas extras (que não podem exceder 2 horas) com acréscimo de 20%;
  • O funcionário temporário não precisa ter capacitações, o que explica a necessidade de treinamento ofertado pela contratante, conforme mencionado no tópico acima;
  • Adicional por trabalho noturno;
  • Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, que corresponde a 1/12 do pagamento recebido;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Registro na carteira de trabalho e previdência social do trabalhador a sua condição de funcionário temporário.

Trabalho terceirizado: o que é?

O trabalho terceirizado consiste na contratação de funcionários, dispostos por meio de ETTs, para realizar atividades em empresas.

Esse foi um dos pontos mais alterados da Reforma Trabalhista, através da Lei de Terceirização, visto que antes não havia legislação específica para essa modalidade de trabalho e sim uma súmula que só permitia a realização de atividades-meio por parte dos terceirizados. Abaixo veja como está a regulamentação para essa modalidade:

Como funciona essa modalidade?

Com a nova lei de 2017, os funcionários terceirizados passaram a ter acesso às mesmas instalações da empresa que os efetivos. Além disso, os terceirizados agora podem realizar qualquer atividade na empresa, seja ela atividade meio, ou fim.

A lei também prevê que a contratação terceirizada pode ocorrer sem restrições em instituições privadas e públicas.

Quais os direitos e deveres do trabalhador terceirizado?

  • Salvaguardas para impedir a demissão do efetivo para recontratá-lo como terceirizado, isso só poderá ser feito após 18 meses da demissão;
  • Os terceirizados devem ter acesso às mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento;ambulatorial, segurança, capacitação, transporte, alimentação e qualidade de equipamentos de infraestrutura;
  • A lei não contempla o benefício de vale alimentação ou plano de saúde, sendo essa uma negociação entre cada empregador e empregado.

Afinal, quais são as principais diferenças?

A principal diferença entre o trabalho terceirizado e o temporário é, basicamente, o contrato. Na terceirização, a contratação se dá de empresa para empresa, ou seja, a empresa contratante e a ETT. Enquanto no temporário, a ETT disponibiliza funcionários de seu banco para empresas solicitantes.

Além disso, uma outra diferença importante é a do vínculo empregatício. Enquanto no temporário o trabalhador tem a contratação intermediada pela ETT, na terceirização a ETT é responsável diretamente pelo vínculo e subordinação do contratado na empresa solicitante.

O que importa para você e seu negócio?

  • O trabalho temporário tem vínculo do contratado e da contratante intermediado por uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT).
  • A duração do trabalho temporário passa de 90 para 180 dias consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90. Totalizando 270 dias.
  • Pode-se contratar temporários para a realização de qualquer atividade.
  • As empresas podem terceirizar qualquer uma de suas atividades.
  • A terceirização tem vínculo empregatício e subordinação à empresa prestadora de serviços, não à contratante.
  • Os contratos de terceirização não tem determinação de prazo de duração, a empresa terceirizada contratada que define o tempo de permanência em uma contratante, conforme as necessidades desta.
  • Em ações trabalhistas tanto a empresa terceirizada, quanto a de terceirização e a contratante respondem na justiça.
  • Cabe à empresa de trabalho temporário e também à de terceirização a remuneração dos funcionários, bem como monitorar e garantir seus direitos.

Conclusões

A grande maioria das empresas pode se beneficiar com a contratação em ambas as modalidades de trabalho. Especialmente em casos específicos como datas de alta no varejo, projetos específicos, substituição temporária de colaboradores, etc.

Além disso, o grande benefício da possibilidade de contratar um funcionário temporário ou terceirizado é o fato de que uma empresa especializada intermediará a contratação, direcionando para a contratante os trabalhadores de perfil ideal para a vaga.


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