Se você já usa ou pretende usar mão de obra terceirizada na sua empresa é essencial saber como será feito o controle de horas destes prestadores de serviço. Essa parte da gestão, por mais que pareça detalhe, ajudará a evitar riscos desnecessários e custos com processos trabalhistas. Isso porque, a gestão de ponto é uma das melhores maneiras de evitar problemas com a Justiça do Trabalho e ganhar a confiança e coesão do seu time.

Para realizar esse trabalho da melhor forma possível, é recomendado contar com um sistema digital, que permita avaliar com clareza os horários que estão sendo cumpridos pelos profissionais. Essas soluções já estão presentes no mercado através de várias empresas, com aplicações direcionadas para empresas de diversos segmentos.

Desse modo, ficará muito mais fácil entender o desempenho dos colaboradores. Você poderá ter controle de questões como se as horas dos colaboradores terceirizados são bem empregadas, se há um ganho em produtividade e um Retorno sobre o Investimento (ROI) na contratação destes profissionais.

Mas de quem é a responsabilidade de fazer a gestão de ponto dos terceirizados? Quais os impactos para a instituição caso a empresa terceirizada não cumpra com as obrigações trabalhistas?

Esse conteúdo foi pensado para te ajudar a responder todas essas dúvidas sobre esse assunto, importante para grandes, médias e pequenas empresas, ainda mais depois da criação do modelo de Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, as leis trabalhistas tiveram mudanças e facilitaram essa questão. Vamos nessa?

A importância de monitorar as horas dos profissionais terceirizados

Todo profissional contratado para trabalhar na empresa representa um investimento, seja ele empregado de acordo com a CLT ou atuando como terceirizado. Dessa forma, assim como acontece com os seus demais colaboradores, é importante monitorar os profissionais terceirizados para avaliar esse investimento, a fim de identificar o retorno que está sendo gerado para a empresa.

Parte deste monitoramento diz respeito ao tempo que o profissional dedica à empresa. Quantas horas o prestador de serviço trabalha por dia? Ele possui faltas? Quantas horas extras fez na última semana? Essas questões passam a ser ainda mais importantes quando o profissional possui, por exemplo, um “contrato de exclusividade” e trabalha apenas para o seu negócio.

Este controle traz uma série de vantagens para o negócio:

  •   Evita que sejam feitos pagamentos indevidos por horas não trabalhadas;
  •   Permite que o prestador de serviço seja rapidamente substituído em caso de falta, o que ajuda a garantir a produtividade na empresa;
  •   Aumenta o controle sobre os custos da empresa;
  •   Reduz o risco de passivos trabalhistas por horas trabalhadas permitidas por lei;
  •   Aumento na previsibilidade dos gastos e melhora na gestão da empresa de uma forma geral.

Esses são alguns dos benefícios de fazer uma gestão eficiente da jornada de trabalho. Porque uma empresa que não possui esse tipo de avaliação pode gastar muito mais dinheiro do que arrecada e isso é um péssimo sinal. Então, a gestão de ponto de profissionais terceirizados passa a ser algo essencial.

De quem é a responsabilidade pela gestão desses pontos?

A responsabilidade pela gestão de ponto das horas trabalhadas será da empresa contratada para prestar o serviço. Isso evita que a empresa contratante venha a sofrer com processos trabalhistas. Até porque é essa prestadora de serviços que irá arcar com possíveis horas extras e descontos por faltas.

Uma dica importante, é ter em mente que o aparelho utilizado pelos prestadores de serviço para registrar as horas trabalhadas não pode ser o mesmo usado pelos colaboradores efetivos da empresa contratante. A lei diz que os colaboradores devem bater ponto em um relógio ou software que pertencem ao CNPJ que estão registrados. 

Por mais que os registros de ponto devam ser oferecidos pela empresa prestadora de serviços, a contratante também possui responsabilidades. Nesse caso, ambas podem sofrer com processos trabalhistas, caso exista alguma irregularidade com as batidas. Então é melhor tomar cuidado para evitar essas complicações no futuro.

Saiba que é importante que a empresa contratante solicite documentos à empresa terceirizada, incluindo dados que comprovem a gestão de ponto. Dessa forma, será possível avaliar o correto pagamento de eventuais horas extras, um dos principais passivos trabalhistas. Além disso, é a melhor forma de verificar os intervalos de almoço e outras questões.

Atualmente a lei trabalhista diz que empresas com mais de 20 profissionais devem providenciar o registro de ponto, onde a ausência pode causar processos na justiça. Contudo, o recomendado é que negócios com mais de 10 colaboradores já se preocupem com essa questão, porque assim é possível melhorar o desempenho dos registros.

O que diz a lei sobre a contratação de profissionais terceirizados?

Existem algumas regras válidas na contratação de serviços terceirizados. Conforme a legislação, caso o profissional seja subordinado e atue de maneira habitual na empresa, ele deverá ser considerado como um colaborador. Isso acontece desde que o terceirizado preste serviço de modo pessoal e receba um salário fixo.

Neste caso, o colaborador terceirizado passa a ter direito às verbas trabalhistas garantidas pela CLT, como é o caso do décimo terceiro salário, FGTS e férias remuneradas, entre outras questões. Caso isso aconteça e a empresa tente esconder a situação, o profissional poderá levar o caso para a Justiça do Trabalho.

A Lei Nº 13.429, de 2017, não alterou a legislação trabalhista, impedindo que as empresas terceirizem serviços e mantenham esses profissionais como se fossem colaboradores de CLT. Mesmo assim, a nova lei permitiu que qualquer atividade possa ser terceirizada, fazendo com que esse modelo passasse a ser buscado por ainda mais empresas.

Essa lei foi formulada com o objetivo de regularizar a situação dos profissionais terceirizados no Brasil, fazendo com que fossem lançadas novas perspectivas neste mercado. Dessa forma, o uso de softwares é uma boa ideia, já que eles são capazes de facilitar a adaptação a esse novo modelo.

Quais empresas podem contratar profissionais terceirizados?

A lei determina que as empresas devem comprovar um capital mínimo, de acordo com a quantidade de profissionais registrados, para que possam fazer o uso da terceirização. Veja essas informações:

  •       Empresas com 10 colaboradores devem ter um capital mínimo de R$ 10 mil;
  •       Em relação às empresas que possuem 20 profissionais, o capital deve ser de R$ 25 mil;
  •       Para negócios com mais de 50, o capital deve ser de R$ 45 mil;
  •       No caso de empresas com até 100 colaboradores, o capital é de R$ 100 mil;
  •       E para companhias com mais de 100 profissionais, o capital deve ser de R$ 250 mil.

A lei determina que qualquer empresa que cumpra essas regras pode fazer a contratação de profissionais terceirizados. Contudo, isso não quer dizer que negócios que já apresentam profissionais contratados podem dispensá-los e adotar esse sistema. 

Qual é o sistema ideal para a gestão de ponto de terceirizados?

Apesar de não interferir diretamente, a empresa contratante do serviço terceirizado deve estar atenta à forma como a contratada monitora os profissionais, bem como deve buscar ter acesso às informações relacionadas a faltas, horas extras e atrasos, para poder avaliar o retorno sobre o investimento. Para isso, o ideal é que exista um sistema digital, que otimize essa gestão.

É indicado procurar por uma empresa de serviços terceirizados que conte com uma opção personalizada, capaz de atender a demandas específicas do controle de horas deste tipo de mão de obra. Um grande diferencial para quem atua com serviço terceirizado são as informações em tempo real, pois possibilitam analisar com precisão faltas e atrasos.

Dessa forma, será possível avaliar se este profissional terceirizado atende as necessidades da contratante e, se for o caso, solicitar a substituição do prestador de serviço a fim de evitar atrasos nas entregas e clientes insatisfeitos. 

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