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A terceirização cresceu muito no Brasil nos últimos 10 anos. Muitas empresas surgiram, trazendo diferentes modalidades de contratação e gestão e oferecendo serviços de outsourcing para os mais diferentes tipos de negócios. Com isso, naturalmente o mercado precisou se regulamentar e fiscalizar esse tipo de relação comercial.
Foi pensando nisso e em outros fatores, que o Governo Federal decidiu realizar a Reforma Trabalhista, aprovada em julho de 2017. Criticada por muitos especialistas e defendida por outros, um dos pontos principais de mudança envolve justamente a terceirização do trabalho.
O setor da Construção Civil foi um dos precursores em adotar regimes terceirizados em algumas etapas da operação e portanto, foi bastante influenciado por essas mudanças que hoje estão perto de completar 5 anos.
Por conta disso, preparamos esse conteúdo para te orientar a respeito de todas as diretrizes para terceirizar no ramo da construção civil para que você não fique com nenhuma dúvida na hora de organizar a estratégia do seu negócio.
O panorama do setor
Uma análise feita em 2016 pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) revelou que 63% das empresas no setor da Construção Civil já utilizavam trabalho terceirizado em suas atividades. Dessas, 84% pretendiam manter ou aumentar esse número, e 72,4% relataram insegurança jurídica em relação a essa forma alternativa de prestação de serviços.
Isso mostra que desde antes da reforma legislativa, a construção civil já era um setor que apostava muito em colaboradores terceirizados, justamente pela flexibilidade na coordenação da equipe no canteiro de obras e no ganho na eficiência que o processo de terceirização pode gerar.
Como era antes
O antigo modelo de contratação terceirizada não era regido por nenhuma legislação específica. No entanto, existe um conjunto de decisões chamado de súmula, que regia a terceirização com base nas atividades fim e meio das empresas.
As atividades-fim são aquelas que definem o que a empresa faz, que identificam a área de atuação no mercado – no caso de uma empresa de engenharia, por exemplo, os engenheiros desempenham a atividade-fim, que é realizar as obras.
Já as atividades-meio, são serviços secundários, mas necessários para o funcionamento de uma empresa – por exemplo, limpeza e segurança do canteiro de obra da mesma empresa de terceirização.
Dessa forma, naquela época, os serviços que envolviam as atividades-fim não podiam ser terceirizados, e os funcionários responsáveis por essas atividades tinham que ser contratados pelo regime da CLT.
Como funciona a Terceirização Irrestrita?
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a distinção entre atividades fim e meio, na prática, deixou de existir. Agora, as empresas podem terceirizar todas as suas atividades, ou seja a mesma empresa de engenharia usada como exemplo, pode agora ter todo seu time de engenheiros também terceirizados
Essa flexibilização da relação típica de trabalho gera controvérsias. De um lado, há quem defenda a lei dizendo que ela iria gerar mais empregos e produtividade para as indústrias.
Para os contrários à mudança, a terceirização irrestrita aumenta a precarização no mercado de trabalho com empregos de menor qualidade, já que o conceito das atividades-fim não é bem definido.
O que muda com a Reforma Trabalhista?
Com a nova lei, a empresa contratará outra para a execução das atividades, ao invés de contratar diretamente o trabalhador. A relação, que antes era bilateral, passa a ser trilateral: no caso da construção civil, o trabalhador irá executar os serviços para uma construtora, mas será contratado e pago por uma empreiteira.
Se desejar, a empreiteira ainda pode terceirizar este funcionário de uma outra empresa, e a atividade final passa a ser quarteirizada ao invés de terceirizada. Além disso, os contratos de trabalho temporário podem ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Como isso afetou o ramo da Construção Civil?
- Contrato de subempreitada
Nos contratos de subempreitada, uma das partes se obriga, sem subordinação ou dependência, a realizar um serviço/trabalho para outra, com remuneração global ou proporcional ao trabalho executado.
Neste caso, o que valia era a responsabilidade solidária, onde qualquer uma das empresas (empreiteira ou subempreiteira) poderia ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas no caso de uma ação aberta pelo trabalhador.
No novo modelo de terceirização, o que vai valer é a responsabilidade subsidiária, onde quem paga os débitos trabalhistas é a empresa especializada em terceirização que prestou os serviços.
- Vínculo empregatício
Na teoria, essa medida protege a empresa que contratou os serviços terceirizados. No entanto, é preciso ter atenção especial com os critérios que caracterizam o vínculo empregatício:
– Subordinação jurídica: o trabalhador é guiado pelas normas e regras internas da empresa.
– Habitualidade: o funcionário trabalha de maneira regular ou periódica, de acordo com os dias e horários fixos estipulados pela empresa.
– Onerosidade: o funcionário recebe um salário, ou seja, é remunerado diretamente pela empresa por seus serviços.
– Pessoalidade: o trabalhador deve ser pessoa física, e sua atividade não pode ser substituída por outro funcionário da empresa.
Ao contratar funcionários terceirizados, as empresas devem ter extrema atenção para que os mesmos não atendam aos critérios acima. A situação é complicada, já que será necessário lidar com diversos funcionários sob diferentes regimes de contratação no canteiro de obras.
Caso contrário, o trabalhador deverá ter sua carteira de trabalho assinada pela contratante, e não mais pela empresa terceirizada.
A empresa também não pode terceirizar uma pessoa física por trás de uma pessoa jurídica. Ou seja, uma construtora não pode contratar um engenheiro de maneira terceirizada, já que quem irá exercer os serviços será ele mesmo. Esse tipo de contratação também configura vínculo empregatício e deve ser evitada
Afinal, devo ou não terceirizar?
A verdade é que não existe uma resposta certeira para essa pergunta. No fim, sempre depende da estrutura da empresa e de que objetivos ela busca com a terceirização.
É preciso analisar os impactos do ponto de vista das empresas e dos trabalhadores e por isso, o mais recomendado é avaliar a situação com o setor jurídico da empresa, colocando os gastos com pessoal na ponta do lápis e vendo se a medida realmente é positiva.
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