A terceirização já vinha ganhando muito espaço no mercado, mas em 2017, após a reforma trabalhista e a consolidação de algumas legislações, o Brasil viu um aumento exponencial na contratação de profissionais nesse modelo de regime de trabalho. 

Isso está refletindo em diversos setores, e empresas dos mais variados segmentos já apostam em peso em terceirizar diversas de suas operações pelos ganhos em tempo e diminuição de custos com processos seletivos. 

Além disso, após a nova legislação de 2017, muito mais atividades são agora legalmente terceirizáveis, o que gera uma gama muito maior de profissionais no mercado dispostos a trabalhar sobre essas condições. 

As contratações de profissionais temporários e terceirizados aumentaram significativamente a partir de 2018, com destaque para os cargos de consultor e coordenador comercial, que tiveram alta de até 260% em relação ao ano anterior e mostram como o cenário está mais fertil do que nunca para quem quer terceirizar ou está em busca de profissionais temporários .  

Este é um dos dados gerados pela pesquisa realizada pela Page Interim, empresa de recrutamento e seleção, mostrando reflexos depois da aprovação da reforma trabalhista em novembro de 2017,

Qual a diferença entre temporário e terceirizado? 

No trabalho temporário, há salário mensal e o contrato pode ser de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.

O trabalhador temporário tem quase os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária.

Na lei de terceirização, o trabalhador é contratado por uma empresa terceirizada, que o coloca à disposição de uma empresa que necessita de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal ou demanda complementar.

Críticos enxergam na terceirização da atividade-fim uma abertura generalizada que precariza uma modalidade de trabalho já fragilizada. Favoráveis à contratação afirmam que a regulamentação traz segurança jurídica e tem resultados na geração de emprego.

A reforma trabalhista trouxe ainda o regime de trabalho intermitente, remunerado por período trabalhado, e não de forma contínua, em forma de salário mensal. No trabalho intermitente, o funcionário pode trabalhar duas semanas, sair da empresa e voltar 15 dias depois, por exemplo. Ele recebe por dia ou hora trabalhados e não um salário mensal.

Fonte: G1 Economia 

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Como deu para perceber, estamos vivendo o melhor momento da terceirização e o mercado está recompensando as empresas que decidiram apostar nesse método e agora estão colhendo os frutos de forma extremamente significativa. 

As vantagens competitivas tem se mostrado um grande diferencial e não olhar para a possibilidade de ter profissionais terceirizados e temporários na sua equipe é com certeza um passo pra trás na sua gestão nesse momento. Por isso, não perca mais tempo e analise suas demandas e estudo como pode torná-las mais eficientes usando esse tipo de mão de obra. 

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A Russel serviços está a mais de 15 anos no mercado e possui grande experiência e expertise na terceirização de mão de obra operacional e temporária para todos os segmentos. 

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