Segurança do Trabalho (ST) é um conjunto de medidas de prevenção adotadas para proteger os colaboradores de uma empresa e reduzir riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A ST visa proporcionar um ambiente de trabalho saudável para que as tarefas laborais sejam realizadas da melhor forma possível.

Nós da Russel Serviços vamos te mostrar 5 fatos/dúvidas respondidas que você precisa saber sobre segurança do trabalho. Fiquem ligados e boa leitura! 

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1 – O que são os riscos ocupacionais

O risco ocupacional é a probabilidade de um trabalhador sofrer algum dano, resultante de suas atividades profissionais. Assim, são acidentes ou doenças ocupacionais que podem ocorrer de acordo com a ocupação que exercem.

Os principais riscos são:

Riscos físicos: são relacionados à exposição do colaborador a ruídos, temperaturas excessivas, radiações e umidade. Para amenizar esses riscos, são utilizados equipamentos de proteção individual ou coletiva.

Riscos químicos: de acordo com o uso de substâncias para desinfecção, esterilização, limpeza e também na manutenção de equipamentos (óleos, solvente, etc.). Para proteção do trabalhador são recomendadas medidas como o uso de equipamento de proteção individual, diminuição da exposição aos produtos mais tóxicos e realização de exames clínicos.

Riscos ergonômicos: relacionados ao esforço físico, levantamento de peso, longa jornada de trabalho, ambientes de trabalho despreparados ou improvisados, etc.

Riscos biológicos: exposição a micro-organismos que são potencialmente causadores de doenças.

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2 – O que é considerado um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão corporal durante ou em razão do exercício da atividade laboral, que pode envolver a perda, a redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho e, em alguns casos a morte.

Veja a definição de acidente de trabalho pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91: “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

O chamado “acidente de percurso” ou “acidente de trajeto” é também considerado uma ocorrência laboral, quando acontece durante o deslocamento casa-trabalho ou trabalho-casa.

Alguns exemplos de acidente de trabalho são: ocorrências durante prestação de serviço; mesmo que fora do local e horário de trabalho, atos de imprudência, de negligência ou de imperícia de funcionários ou terceiros; desabamento, explosão, inundação, incêndio, choques e etc.; agressão; ofensa física e/ou moral; e doenças ocupacionais causadas pelo exercício de determinada atividade.

Muitas pessoas não sabem, mas as doenças ocupacionais estão diretamente relacionadas às condições de trabalho e a forma como são executadas pelos trabalhadores. Portanto, também são contabilizadas na saúde ocupacional.

3 – Sobre o uso obrigatório e adequado de equipamentos de proteção

É fundamental o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a atividade desempenhada pelo trabalhador. São requisitos muito importantes e seu uso deve ser exigido, tanto pelo trabalhador como pelo empregador, para evitar acidentes. Entre os mais comuns estão luvas, protetores auriculares, capacetes, botas, entre outros.

No entanto, os recursos mais utilizados para evitar acidentes no ambiente ocupacional são os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), que devem ser prioridade entre as medidas previstas pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs). Isso porque os EPCs oferecem proteção completa contra os riscos coletivos existentes em uma atividade: em forma de barreiras, bloqueios, sinalizações e outros. Entre os principais EPCs estão os cones e faixas de segurança, as placas de sinalização, os sensores de presença, as sirenes e os alertas luminosos, os cadeados e as garras de bloqueio.

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 4 – Treinamento e capacitação são essenciais

Entre as medidas administrativas exigidas pela NR-12, uma das normas mais relevantes para o ambiente industrial, está a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos dos funcionários a fim de que sejam repassados todos os procedimentos internos para garantia da segurança das atividades. O objetivo é educar os trabalhadores sobre as atitudes preventivas que todos devem ter para reduzir os riscos durante as atividades realizadas nas indústrias.

Outras ações são as conversas diárias (Diálogo Diário de Segurança – DDS), palestras e discussões para deixar a equipe sempre preparada, além de ações que podem ser promovidas pela CIPA, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (Sipat).

Mais um ano de trabalho pela frente e os cuidados e compromissos com a segurança ocupacional precisam ser renovados, seja para você que é gestor, operador de máquinas e equipamentos, responsável pela manutenção ou qualquer outra posição que ocupe num ambiente industrial.

A prevenção de acidentes de trabalho deve ser prioridade em qualquer atividade ou setor da sua empresa. Por isso, é sempre importante relembrar alguns pontos importantes para garantir maior qualidade de vida para toda a equipe.

5 – A segurança do trabalho é uma ciência humana

A segurança do trabalho atua na prevenção de acidentes e para a promoção da saúde dos trabalhadores. Por isso, trata-se de uma ciência humana interdisciplinar que tem o objetivo de entender como os acidentes ocorrem, prevenir e garantir o bem-estar e saúde de todos. Envolve, para isso, o conhecimento de diversas áreas e profissionais como medicina, engenharia, tecnologia, estatística, administração e etc.

Assim, é uma área regulamentada por leis do Ministério da Saúde e atualmente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, função antes atribuída ao Ministério do Trabalho. As normas regulamentadoras, NRs, determinam como cada empresa deve praticar a segurança do trabalho de acordo com a sua atividade e porte. Também são descritos as penalidades e multas caso não sejam cumpridas essas exigências.


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